A empresa manteve gestante trabalhando em local insalubre sem nenhuma precaução

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenou a empresa Sodexo do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora gestante. No caso, o empregador manteve o trabalho da funcionária em ambiente insalubre.

Segundo o Relator do caso, o Desembargador Grijalbo Coutinho: “a submissão da obreira ao exercício de tais atividades colocou em risco a gestante, assim como o nascituro, sendo o dano presumível.”

Afirmou ainda que: “a prova revelou a ocorrência de tratamento inadequado no meio ambiente de trabalho da reclamante. Nesse contexto, concluo que a reclamada deve indenizar a reclamante (CF, artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII; CC, artigos 186 e 927), por danos morais.”

Conforme bem explicou o advogado da trabalhadora, Dr. Luís Henrique Oliveira: “Em 2019 o Supremo Tribunal Federal já tinha julgado essa questão e definiu que mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Assim, por manter o trabalho da gestante em local insalubre o empregador tem sim responsabilidade, diante da exposição indevida da saúde da trabalhadora.”

Nesse caso específico, o Tribunal fixou o valor de indenização no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após o julgamento, a empresa Sodexo do Brasil não apresentou recurso sobre esse tema, em específico. Por isso, a decisão do TRT da 10ª Região é definitiva.

Fonte: Processo 0000832-44.2019.5.10.0008

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