A justiça do trabalho reconheceu as irregularidades na escala de funcionário de hospital particular e condenou o empregador ao pagamento de horas extras.
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Funcionário de Hospital particular em Brasília propôs reclamação trabalhista informando uma série de irregularidades na escala 12 por 36 praticada. Em resumo, ele informou que era obrigado a trabalhar nos dias destinados às folgas do plantão.
Após verificar as provas apresentadas a 1ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente a reclamação, acolheu as irregularidades apontadas pelo trabalhador, e condenou o empregador ao pagamento de horas.
O Hospital apresentou recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que, ao final, foi negado. Apontou o Relator, Des. Mário Macedo Fernandes Caron, que as irregularidades apontadas na escala desnaturam o regime de revezamento. Por isso, validou a sentença e confirmou a condenação do empregador ao pagamento de horas extras.
O empregador apresentou novo recurso que aguarda análise perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Processo: 0001554-70.2017.5.10.0001